Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18940, de 6 de julho de 2000
Nº 18940/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Á%.9^0 DE 05DE^4u-WO DE 2000
Institui Sistema de Segurança, a ser aplicado no totalizador de volume das bombas medidoras e dos equipamentos para distribuição de combustíveis líquidos, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DE CRETA: Art. I o . Fica instituído um Sistema de Segurança, para ser aplicado no totalizador de volume das bombas medidoras e dos equipamentos para distribuição de combustíveis líquidos, no âmbito do Estado de Sergipe.