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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18924, de 4 de julho de 2000

Nº 18924/2000

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10 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^.3^ DE (2% DE $jLtJkO DE 2000

Altera o inciso VIII do art. 12 e o inciso VII do

10

a

b

VII

VIII

Art. 2.
Fica acrescentado o § 13 ao art. 80 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art 80.... §r....
§ 13ºO Documento de Arrecadação - DAR, Modelo III, comprovando o recolhimento do imposto dos produtos elencados no § Fiscal, para fins de transporte e de aproveitamento do crédito fiscal pelo destinatário (Conv. ICM 15/88)."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 5 3 de JU^^L o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fernandosolãres da Mota Secretário dfEstado da Fazenda fo/ge Araújo Secretárh-Ckefe da Casa Civil

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