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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18887, de 20 de junho de 2000

Nº 18887/2000

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NN3 33? DE iÇ, DÇ,jfv-^H-O DE2000 Considera Ponto Facultativo, no Serviço Publico Estadual, o dia 23 de junho de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA :

Art. 1.
Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia 23 de junho de 2000, em face dos Festejos Juninos.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í Ç? de Z ^ -JLo de 2000; 179° da Independência e 112° da República. /^ y xf^f%— A— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jotte Araújo SecretárioAWfe da Casa Civil JHSC

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