Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18840, de 25 de maio de 2000
Nº 18840/2000
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?it%to DE ^ DE m ftjrO DE 2000
Dá nova redação ao inciso I do § 3 o do art. 3 o , aos §§ 4 o e 6 o do art. 12, e ao § 3 o do art. 22, bem como acrescenta o § 6 o ao art. 22 e os artigos 23- A e 23-B ao Capítulo VI, do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1.996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n.°s 72, de 22 de outubro de 1999, e 21, de 24 de março de 1999, DECRETA: Art. I o . Passam a vigorar, com as seguintes redações, o inciso I do § 3 o do art. 3 o , os §§ 4 o e 6 o do art. 12 e o § 3 o do art. 22, do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica:
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