GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁXS% DE 25 DE M AzrO DE 2000
Transforma em Colégio Estadual São José, a Escola de I o Grau São José, no Município de Malhador/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica transformada em Colégio Estadual São José, pará o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a Escola de I o Grau SÃO JOSÉ", no Município de Malhador/SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes da Manutenção do Ensino Fundamental e do Ensino Médio de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de c^-c%^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO^ESTADO José Iváli "ele Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC
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