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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18816, de 17 de maio de 2000

Nº 18816/2000

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unico Art. 3. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE O DECRETO N?iLMÇ DE dÇ DE Ai flarC? DE 2000

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para Definição de Programas da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e especialmente os seus artigos e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando que a definição dos programas da Administração Pública Estadual é uma exigência consubstanciada na legislação em vigor, no que concerne ao artigo 3 o da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão; Considerando que o trabalho de definição desses Programas deve ser realizado por Grupo Técnico, embora que sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo; Considerando que a definição dos programas da Administração Pública Estadual requer, por certo, além do expediente normal, uma carga horária adicional, pará atender as necessidades de estudo, discussão e preparação, em tempo hábil, do respectivo trabalho, D E CR ETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia — SEPLANTEC, com a finalidade de promover, em tempo hábil, o necessário trabalho técnico de Definição dos Programas da Administração Pública Estadual.

unico

I

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VIII

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X

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir de I o de abril, durante os meses de abril a julho de 2000.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ájbde o^o^^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^^L - % ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O Secretário de r.3., J Marcos Antônio de Me fé Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologl Çlast+á?táivifi-m^UA-fd? /Irã i^/wvfi i^ittil

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