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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18785, de 5 de maio de 2000

Nº 18785/2000

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GOVERNO DE SERGIPE .DECRETO N°ltWf DEÜY DE MftxQ DE 2000

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERG1PORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Estatuto da SERGIPORTOS, D ECRETA: Art. I o . Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fixado em R$ 1.043,21 (hum mil, quarenta e três reais e vinte e um centavos) mensais, a partir de I o de abril de 2000, bem como, o do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em R$ 868,41 (oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) mensais, a partir de I o de abril de 2000.

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Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da entidade, não poderá ultrapassar a 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2000.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0v de o—^—^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Secretar fé Arauji ^hpfe da Casa Civil RFAJ1JSTAOÍ 2000

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