Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18784, de 5 de maio de 2000

Nº 18784/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE ^DECRETO iW%?Z/ DE/?f DE /h-frxO DE 2000

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Estatuto da EMDAGRO, D EC RE TA: Art. I o . Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, fixado em R$ 1.043,21 (hum mil, quarenta e três reais e vinte e um centavos) mensais, a partir de I o de abril de 2000, bem como, o do Diretor de Apoio à Produção Agropecuária e o do Diretor de Administração e Finanças, da mesma Empresa, fixado em R$ 868,41 (oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) mensais, a partir de I o de abril de 2000.

unico

Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da entidade, não poderá ultrapassar a 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2000.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0r de r—=-^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. -fj^ /L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO verto rontes Góes SecretárioMe Estado doa Agricultura Abastecimento e da Irrigação REARJSTA032000 Jor^i Araújo iecretário-Chéfe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo