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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18775, de 3 de maio de 2000

Nº 18775/2000

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ii ?tt DE 02 DE NA/O DE 2000

Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio situado à Rua Itabaiana, n° 336, na Cidade de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo CEC, n° 07, de 15 de janeiro de 1988, do Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse artístico, e arquitetônico apresentado pelo prédio do Quartel Central da Polícia Militar, do Estado de Sergipe, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Arquitetura Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico, cultural e pela característica arquitetônico, é de interesse público a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA : Art. I o . Fica declarado de interesse público, pará fins de inscrição e Tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do Quartel Central da Polícia Militar do Estado de Sergipe, situado na Rua Itabaiana, n° 336, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe. Áv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ií-lis DE OZ DE MWO DE 2000

unico

Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constiruir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do Instituto do Patrimônio Cultural, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. São Cristóvão-SE, 6% de Avuáede 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO BRANCO GOVERNADORIA) ESTADO José Pván de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Cultura Em Exercício Jorge Araujt Secretârio-Chetfe da Casa CMI DECLARA042Ü0Ú

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