Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18775, de 3 de maio de 2000
Nº 18775/2000
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ii ?tt DE 02 DE NA/O DE 2000
Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio situado à Rua Itabaiana, n° 336, na Cidade de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo CEC, n° 07, de 15 de janeiro de 1988, do Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse artístico, e arquitetônico apresentado pelo prédio do Quartel Central da Polícia Militar, do Estado de Sergipe, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Arquitetura Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico, cultural e pela característica arquitetônico, é de interesse público a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA : Art. I o . Fica declarado de interesse público, pará fins de inscrição e Tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do Quartel Central da Polícia Militar do Estado de Sergipe, situado na Rua Itabaiana, n° 336, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe. Áv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ií-lis DE OZ DE MWO DE 2000
unico