Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18774, de 3 de maio de 2000
Nº 18774/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tt ^ DE 02 DE MA/C DE 2000
Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do "Memorial de Simão Dias" localizado à Praça José Barreto n° 17 na Cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo CEC, n° 076, de 04 de outubro de 1991, do Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse artístico, e arquitetônico apresentado pelo prédio do "Memorial de Simão Dias", localizado à Praça José Barreto n° 17, na Cidade de Simão Dias - Sergipe, o torna um dos mais significativos ligados à História da Arquitetura Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio da aludida Praça, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA : Art. I o . Fica declarado de interesse público, pará fins de inscrição e Tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, o prédio do "Memorial de Simão Dias", localizado à Praça José Barreto, n° 17, na Cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° Jt-??4 DE 02 DE A//f/0 DE 2000
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