Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18774, de 3 de maio de 2000

Nº 18774/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tt ^ DE 02 DE MA/C DE 2000

Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio do "Memorial de Simão Dias" localizado à Praça José Barreto n° 17 na Cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo CEC, n° 076, de 04 de outubro de 1991, do Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse artístico, e arquitetônico apresentado pelo prédio do "Memorial de Simão Dias", localizado à Praça José Barreto n° 17, na Cidade de Simão Dias - Sergipe, o torna um dos mais significativos ligados à História da Arquitetura Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio da aludida Praça, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA : Art. I o . Fica declarado de interesse público, pará fins de inscrição e Tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, o prédio do "Memorial de Simão Dias", localizado à Praça José Barreto, n° 17, na Cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° Jt-??4 DE 02 DE A//f/0 DE 2000

unico

Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do Instituto do Patrimônio Cultural, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976. publicação.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art. S°. Revogam-se as disposições em contrário. São Cristóvão-SE, 6%de /WLCÜQS de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FLANCO GOVEM^AD(mDB ESTADO Tose Ivan aeCarvanto Paixão Secretário de Estado da Cultura Secretáritf-Chefe da Casa Civil DECLARA062000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo