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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18749, de 18 de abril de 2000

Nº 18749/2000

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ll?fá DE /? DE fi-tSlt^u DE2000 Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, o dia 20 de abril de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe), DECRETA : Art I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, no dia 20 de abril de 2000, em face das solenidades religiosas da Semana Santa.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^? de OS^LÍ(^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jfatf Araújo Sccretáríq^Chefe da Casa Ovil JRNC

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