Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18722, de 4 de abril de 2000
Nº 18722/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?-fô.WA BESjDE nfiKac DE 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D "Ajuda, Estado de Sergipe, pará expansão do Pólo Industrial e de Serviços O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXTV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; CONSIDERANDO que o Estado precisa dispor de nova área de terra que possibilite a expansão do Pólo Industrial e de Serviços no Município de Itaporanga D"Ajuda; CONSIDERANDO que os estudos locacionais para novas industrias nesse Pólo Industrial e de Serviços recomendam a sua implantação na área referida neste Decreto; CONSIDERANDO, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados para a economia sergipana justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa nova área de terra, DECRETA: ArtI o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, localizada no Município de Itaporanga D 9 Ajuda, neste Estado de Sergipe, às margens da BR-101, compreendendo parte da Fazenda Xinduba, do Espólio do Senhor GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS/?c^ DE3/DE Mfit^co DE 2000 V Parágrafo Único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo mede um total de 140.000,00m 2 (cento e quarenta mil metros quadrados); é delimitada por um polígono irregular de 4 (quatro) lados, tendo o ponto ou Vértice inicial, denominado V-l, situado no canto oeste da área, que constitui, também, o Vértice norte da atual área de terra do Pólo Industrial e de Serviços de Itaporanga D 9 Ajuda, no limite com a faixa de servidão da Rodovia BR-101; desse Vértice V-l, com azimute de 24°03 , 00", medindo 400,00m (quatrocentos metros) ao longo da BR-101, sentido de Estância para Aracaju, chega ao Vértice V-2; daí, deflete para a direita, formando um ângulo de 270°00% medindo 350,00m (trezentos e cinqüenta metros), vai até o Vértice V-3; daí, deflete novamente para a direita, formando um ângulo de 270°00% medindo 400,00m (quatrocentos metros), chega ao Vértice V-4; deste, deflete outra vez para a direita, formando um ângulo de 270°00% medindo 350,00m, chega ao Vértice V-l, ponto inicial, fechando o polígono; e confronta-se, ao Norte, com área remanescente da Fazenda Xinduba; ao Sul, com terreno do Pólo Industrial e de Serviços de Itaporanga D^ Ajuda; ao Leste, com faixa de servidão da Rodovia BR-101; e, ao Oeste, também com área remanescente da Fazenda Xinduba.