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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18722, de 4 de abril de 2000

Nº 18722/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?-fô.WA BESjDE nfiKac DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Itaporanga D "Ajuda, Estado de Sergipe, pará expansão do Pólo Industrial e de Serviços O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXTV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; CONSIDERANDO que o Estado precisa dispor de nova área de terra que possibilite a expansão do Pólo Industrial e de Serviços no Município de Itaporanga D"Ajuda; CONSIDERANDO que os estudos locacionais para novas industrias nesse Pólo Industrial e de Serviços recomendam a sua implantação na área referida neste Decreto; CONSIDERANDO, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados para a economia sergipana justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa nova área de terra, DECRETA: ArtI o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, localizada no Município de Itaporanga D 9 Ajuda, neste Estado de Sergipe, às margens da BR-101, compreendendo parte da Fazenda Xinduba, do Espólio do Senhor GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS/?c^ DE3/DE Mfit^co DE 2000 V Parágrafo Único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo mede um total de 140.000,00m 2 (cento e quarenta mil metros quadrados); é delimitada por um polígono irregular de 4 (quatro) lados, tendo o ponto ou Vértice inicial, denominado V-l, situado no canto oeste da área, que constitui, também, o Vértice norte da atual área de terra do Pólo Industrial e de Serviços de Itaporanga D 9 Ajuda, no limite com a faixa de servidão da Rodovia BR-101; desse Vértice V-l, com azimute de 24°03 , 00", medindo 400,00m (quatrocentos metros) ao longo da BR-101, sentido de Estância para Aracaju, chega ao Vértice V-2; daí, deflete para a direita, formando um ângulo de 270°00% medindo 350,00m (trezentos e cinqüenta metros), vai até o Vértice V-3; daí, deflete novamente para a direita, formando um ângulo de 270°00% medindo 400,00m (quatrocentos metros), chega ao Vértice V-4; deste, deflete outra vez para a direita, formando um ângulo de 270°00% medindo 350,00m, chega ao Vértice V-l, ponto inicial, fechando o polígono; e confronta-se, ao Norte, com área remanescente da Fazenda Xinduba; ao Sul, com terreno do Pólo Industrial e de Serviços de Itaporanga D^ Ajuda; ao Leste, com faixa de servidão da Rodovia BR-101; e, ao Oeste, também com área remanescente da Fazenda Xinduba.

Art. 2.
A área de terra declarada de Utilidade Pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe , por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para expansão do Pólo Industrial e de Serviços de Itaporanga D^ Ajuda e conseqüente implantação de novas indústrias.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE , fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO n?I%-tH, DE3 i DE /k?/f%cc? DE 2000 Aracaju, 3À de Ç^^^^^D de 2000; 179° da Independência e 112° da Republicay x^^ — / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo Roberto Eugênio da Fonseca Porto ProcuradofàGeral do Jfátado Jargel Arauji Secretáriofchkfe da Casa Civil DÉCL AR A/022000

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