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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18721, de 4 de abril de 2000

Nº 18721/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fà.?$d DE2i DE /^^CÍ ? DE 2000 J Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, para implantação de indústrias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o DecretoLei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que, direta ou indiretamente, contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; CONSIDERANDO que o Estado precisa dispor de área de terra que possibilite a implantação de indústrias que devem gerar benefícios para o povo, para a região e pará o próprio Estado; CONSIDERANDO que os estudos locacional s para implantação de indústrias na área recomendam a sua instalação na localidade referida neste Decreto; CONSIDERANDO que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados para a economia sergipana justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra; CONSIDERANDO, finalmente, que, apesar da área referida neste Decreto estar encravada no Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro, vendida que fora ao seu atual proprietário, entretanto, não foi utilizada pelo mesmo, não tendo sido atendido o fim a que se destinava, ou seja, não tendo sido implantado o projeto industrial então previsto, DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁKHJ DE5^ DE /%/rK.co DE 2000

Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de Sergipe, compreendendo parte da Quadra 13 do Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro, cuja área é de propriedade da Empresa Nascimento Têxtil S/A, representada pelo Senhor Carlos Henrique Soares Nascimento. Parágrafo Único. A área de terra a que se refere o "caput" deste artigo mede um total de 38.500,00m 2 (trinta e oito mil e quinhentos metros quadrados); é delimitada por um polígono irregular de 4 (quatro) lados, tendo o ponto ou Vértice inicial, denominado V-l, situado na interseção do Eixo Estrutural "B" com a rua 5, do Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro; desse Vértice V-l, deflete para a direita, com azimute de 75°00, medindo 175,00m (cento e setenta e cinco metros) ao longo do referido Eixo Estrutural "B", e chega ao Vértice V-2; daí, deflete para a direita, formando um ângulo de 270°00% medindo 220,00m (duzentos e vinte metros), até o Vértice V-3; a partir desse Vértice V-3, deflete novamente para a direita, formando um ângulo também de 270°00% medindo 175,00m (cento e setenta e cinco metros), ao longo da Rua 6 do mesmo Distrito Industrial, até o Vértice V-4; daí, deflete outra vez para a direita, formando um ângulo de 270°00% medindo 220,00m (duzentos e vinte metros), ao longo da citada Rua 5, e chega ao Vértice V-l, ponto inicial, fechando o polígono; e confronta-se, ao Norte, com o mencionado Eixo Estrutural "B"; ao Sul, com a referida Rua 6; ao Leste, com os Lotes 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da referida Quadra 13, com frentes pará a Avenida "F"; e, ao Oeste, com a citada Rua 5, tudo do mesmo Distrito Industrial de Nossa Senhora do Socorro.

Art. 2.
A área de terra declarada de Utilidade Pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe , por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação de indústrias.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE , fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel fínnQtitiiídn nela área df terra referida neste Decreto nnde ser GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%láJ DE3 i DE MfiKCO DE 2000 alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3A de c^-^— ^^ de 2000; 179° da Independência e 112° da Republica. J ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procuradof^Geral do^Êstado Jorge Araújo Secretárioj-Chkfe da Casa Civil DECLARA/032000

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