Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18703, de 28 de março de 2000
Nº 18703/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á$.W3 DE^?DE /natrão DE2000 Dispõe sobre a garantia, pela Polícia Militar do Estado, da segurança do Banco do Estado de Sergipe S.A. — BANESE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de necessidade de adequar, em relação a segurança, o Banco do Estado de Sergipe S.A. — BANESE, enquanto Instituição Financeira constituída como entidade integrante da Administração Estadual Indireta, às disposições constantes do art 3 o , parágrafo único, da Lei Federal n° 7.102, de 20 de junho de 1983, com modificação e atualização pelas Leis Federais n°s 8.863, de 28 de março de 1994, e 9.017, de 30 de março de 1995, D EC RE TA: Art. I o . A segurança do Banco do Estado de Sergipe S.A. — BANESE, enquanto Instituição Financeira constituída como entidade integrante da Administração Estadual Indireta, e a seu critério, deverá ser garantida pela Polícia Militar do Estado, ou ser prestada com o apoio da mesma Corporação Policial Militar.
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