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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18592, de 4 de fevereiro de 2000

Nº 18592/2000

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Art. 3. Art. 4.
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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i%Sll DE OX DE fevr^ d í.0 DE 2000

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia ia de fevereiro de200(L O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pela iniciativa privada e pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano; DECRETA : Art I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta no dia 18 de fevereiro de 2000. patife Art. 2 o . Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços "^ considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não ! podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OZ de ^wa^C ^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. /f%%^— X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Araújo da Casa Civil JRNC.

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