Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18592, de 4 de fevereiro de 2000
Nº 18592/2000
o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i%Sll DE OX DE fevr^ d í.0 DE 2000
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia ia de fevereiro de200(L O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pela iniciativa privada e pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano; DECRETA : Art I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta no dia 18 de fevereiro de 2000. patife Art. 2 o . Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços "^ considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não ! podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.