Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18566, de 24 de janeiro de 2000
Nº 18566/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jl%.féÇ DE 3, V DE^f ) íSdr^KO DE 2000
Transfere, da então Casa Civil e cria na Secretaria de Estado da Comunicação Social, Atividades dentro das correspondentes dotações, constantes do Orçamento do Estado referente ao exercício de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. I o e Art. 25 da Lei n° 4.208, de 29 de dezembro de 1999, DECRETA: Art. I o - Ficam transferidos, da então Casa Civil, bem como ficam criados na Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, as respectivas atividades, relativas a transferência de competência na área de Comunicação Social, dentro das correspondentes dotações, constantes do Orçamento do Estado pará o corrente exercício, conforme Demonstrativo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.