Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18551, de 30 de dezembro de 1999

Nº 18551/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ft.Stí DE 30 DEJXrza-A%k%ODE 1999

Transfonna em Escola Estadual de Ensino Fundamental a Escola de I o Grau "Des. João Bosco de Andrade Lima", do Município de Aracaju/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art I o . Fica transformada em Escola Estadual de Ensino Fundamental a Escola de I o Grau "Des. JOÃO BOSCO DE ANDRADE LIMA", no Município de Aracaju.

Art. 2.
As despesas decorrentes da criação da Escola de que trata este Decreto, correrão por contados recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, 3ü de c^^J^ o de 1999; 178° da Independência e lii" ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Ivan dc Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo