GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°ÁIS$O DE3 0 DE J)e%:/nb%ODE 1999
Transforma em Escola Estadual de Ensino Fundamental a Escola de I o Grau "Dr 8 Maria do Carmo Alves", do Município de Aracaju/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art I o . Fica transformada em Escola Estadual de Ensino Fundamental a Escola de I o Grau "Dr 8 MARIA DO CARMO ALVES", no Município de Aracaju.
Art. 2.
As despesas decorrentes da criação da Escola de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de (k-jjo^ o de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC
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