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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18464, de 7 de dezembro de 1999

Nº 18464/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° jS.HbM DE 07- DE Dei^Mae-^ DE 1999

Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 24 e 31 de dezembro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 247, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art I o . Será considerado Ponto Facultativo, em todos os órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente de trabalho dos dias 24 e 31 de dezembro de 1999, em face das Festas Natalinas e comemorações da data maior da Fraternidade Universal.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oide d^^U^ de 1999; 178° da Independência elll° da República. ^?%%^ / i ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO f Jar^e Araújo Secretáríoichefe da Casa Civil JRNC

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