Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18453, de 3 de dezembro de 1999
Nº 18453/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 43,^3 DE 0 3 DEj)rtcmbtíO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 (046) TOTAL R$ 120.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3472.35 - Serviços de Consultoria R$ 120.000,00 (046) publicação. TOTAL R$ 120.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , 0 3 detUooJwp de 1999; 178- da Independência e liida República. v- /% ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ ^53 D E 0 3 DE T)e-a^/^ifs^o DE 1999 ^^^ — %L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ Marqos Secretário de Estado do j.. Antônio de Meio Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernanda Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda