Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 43, de 15 de março de 2022

Nº 43/2022

Ver fonte oficial 7 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 96, de 07 de março de 2022, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 947, de 02 de fevereiro de 2022, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2022; 201º da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2022. Nossa Senhora da GLÓRIA CONSTRUINDO O FUTURO DA NOSSA GENTE GABINETE DA PREFEITA DECRETO MUNICIPAL Nº947 De 02 de fevereiro de 2022 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO ESTADO DE SERGIPE, AFETADA POR ESTIAGEM (S1) (COBRADE – 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA CACHO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 45, inciso IV, VI, VIII da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, combinado com o inciso IV, do artigo 8º, da Lei Federal Nº12, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que o Monitor de Secas, referente ao mês de Dezembro de 2021 identifica a área do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, como Seca Moderada, tendo em vista que o Município se encontra inserido no Polígono da Seca e sofre repetidamente e anualmente, com os efeitos de seca e estiagem; CONSIDERANDO que com a Estiagem as Comunidades localizadas na zona rural do MUNICÍPIO, sofrem com a falta de água potável para o consumo humano; CONSIDERANDO que o PARECER DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, relata a ocorrência dos desastres, e é favorável a decretação de Situação de Emergência; DECRETA
Art. 1.
Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR ESTIAGEM, na área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 02 de fevereiro a 02 de agosto de 2022 , tomando como base as informações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESATRES – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0), de acordo com a Instrução Normativa Nº036/20, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente. GABINETE DA PREFEITA DO NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (SE), EM 02 DE FEVEREIRO DE 2022 E NO 94º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO. Luana Michele de Oliveira Silva Cacho Prefeita de Nossa Senhora da Glória / SE Lenaldo Leite dos Santos Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Decreto Municipal Nº09/2021, de 04/01/2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.