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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18447, de 30 de novembro de 1999

Nº 18447/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?lftM? DE 30 DE t/o i/e At te, ao DE 1999

Transforma e transpõe cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos -V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 50, incisos I, II e III, da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. I o . Ficam transformados e transpostos cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Q de ^^- ^ de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. %6/fZX — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO SecretirW-Chéfe d^C asa Civil JRNC e Araújo Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer GOVERNO DE SERGIPE „ DECRETO N°i2 , W DE ^ DE h^Ot?/H^K O DE 1999 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃ O A DENOMINAÇÃO DO CARGO Auxiliar Técnico Administrativo H Chefe de Seção Auxiliar Técnico Administrativo III Chefe de Unidade de Serviço Chefe de Setor Encarregado de Serviços Especiais Encarregado de Serviço III SÍMBOLO FCO-10 FCO-09 FCO-08 FCO-07 FCO-06 FCO-05 FCO-02 TOTA L N T E R QUAN TIDADE VALOR UNITÁRIO 56,25 50.63 43,00 39,38 33,75 29,25 15,75 - R$ GLOBAL 1.687,50 202,52 675,00 2.756,60 708,75 175,50 31,50 6.237,37 LOTAÇÃO SEED SEED SEED SEED SEED SEED SEED SITU ^ DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Executivo Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais Diretor de Coordenadoria Diretor de Coordenadoria Assessor Tódi ico-Administrativo I Assessor Técnico I Secretário III Ç À O SÍMBOLO CCE-06 CCS-12 CCS-11 CCS-11 CCS-10 CCS-08 FCO-07 TOTA L NO V QUAN TIDADE II A VALOR - R$ UNITÁRIO 1.023,48 830,25 481,30 481,50 337,50 225,00 39,38 GLOBAL 2.046,96 1.660,50 963,00 963,00 337,50 225,00 39,38 6.235,34 LOTAÇÃ O GE OE GE SEED SEED SEED GE SEED - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e Lazer OE - Governadoria Estadual ^ ge33.doc JRNC.

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