Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18432, de 22 de novembro de 1999
Nº 18432/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Álfaã, DEA9.D E t^O^ém^yUD DE 1999
Declara de Utilidade Pública e Interesse Social, pará fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Pedrinhas, deste Estado de Sergipe, destinadas a execução de Plano de Urbanização e/ou construção de Conjunto Habitacional. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade das disposições constantes da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; CONSIDERANDO que planos de urbanização e construção de casas populares ou de núcleos ou conjuntos habitacionais propiciam o enfrentamento da crescente demanda de habitação popular; CONSIDERANDO que o Estado precisa ter as necessárias áreas de terra que lhe permitam a construção de novas moradias, a melhoria das condições de habitabilidade da população residente e a adequada urbanização; CONSIDERANDO, por fim, que a utilidade pública e o interesse social decorrentes dos resultados advindos da utilização de áreas de terra para execução desses projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Pública e Interesse Social, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, situadas na zona urbana, medindo um total de 14.524,00m 2 (quatorze mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados), no Município de Pedrinhas, deste Estado de Sergipe, a seguir discriminadas: propriedade de Maria do Carmo Cristóvão, cuja poligonal é formada por 9 (nove) Vértices que, dispostas no sentido anti-horário, se inicia no Vértice 1, de Coordenadas LOCAIS X=9953.0167 e Y-19916.7483, definindo uma linha de divisa com distância de ll,41m até o Vértice 2 de Coordenadas LOCAIS X=9941 6729 e Y=19915 5066 confrontandoGOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^hl DE XX DE r/o^n to vzo DE 1999 se com a Estrada de acesso ao Pov. Mascarenhas, deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 176°14 , 13" e distância de 49,16m até o Vértice 3, de Coordenadas LOCAIS X=9892.5571 e Y=19913.3765, confrontando-se com a Estrada de acesso ao Pov. Mascarenhas, deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 100°30"08" e distância de 41,76m até o Vértice 4, de Coordenadas LOCAIS X=9883.1700 e Y= 19954 0700, confrontando-se com área remanescente de propriedade da mesma Maria do Carmo Cristóvão; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 89°01 , 39" e distância de 131,99m até o Vértice 5, de Coordenadas LOCAIS X=10012.2700 e Y=19981.5300, confrontando-se com propriedade pertencente ao Sr. José Félix B da Silva, deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 132°23 , 42" e distância de 56,73m até o Vértice 6, de Coordenadas LOCAIS X-10058.3997 e Y=19948.5156, confrontando-se com a Av. Santos Dumont; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 62°25 , 35" e distância de 34,80m até o Vértice 7, de Coordenadas LOCAIS X=10027.3465 e Y=19932.8074, confrontando-se com a Estrada de acesso ao Pov. Mascarenhas; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 170°39M8" e distância de 27,66m até o Vértice 8, de Coordenadas LOCAIS X=10000.971 e Y= 19924.493, confrontando-se com a Estrada de acesso ao Pov. Mascarenhas; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 172°14 , 06" e distância de 27,66m até o Vértice 9, de coordenadas LOCAIS X=9973.7146 e Y=19919.8194, confrontando-se com a Estrada de acesso ao Pov. Mascarenhas; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 178°42 , 33" e distância de 20,92m até o Vértice 1 (inicial), confrontando-se com a Estrada de acesso ao Pov. Mascarenhas, fechando assim a poligonal, com área de 7.542,76m 2 (sete mil, quinhentos e quarenta e dois vírgula setenta e seis metros quadrados);
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