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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18431, de 22 de novembro de 1999

Nº 18431/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁíASl DE^D E tfov4mouco DE 1999

Declara de Utilidade Pública e Interesse Social, pará fins de desapropriação, área de terra situada no Município de General Maynard, Estado de Sergipe, destinada a execução de Plano de Urbanização e/ou construção de Conjunto Habitacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo cona o que dispõe o Deereto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade das disposições constantes da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; CONSIDERANDO que planos de urbanização e construção de casas populares ou de núcleos ou conjuntos habitacionais propiciam o enfrentamento da crescente demanda de habitação popular; CONSIDERANDO que o Estado precisa ter as necessárias áreas de terra que lhe permitam a construção de novas moradias, a melhoria das condições de habitabilidade da população residente e a adequada urbanização; CONSIDERANDO, por fim, que a utilidade pública e o interesse social decorrentes dos resultados advindos da utilização de áreas de terra para execução desses projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública e Interesse Social, para fins de desapropriação, uma área de terra, medindo um total de 6.759,00m 2 (seis mil, setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados), de propriedade do Espólio de José Maciel Santos, situada na zona urbana, no Município de General Maynard, neste Estado de Sergipe, cuja área tem a respectiva poligonal formada por 10 (dez) Vértices que, dispostos no sentido anti-horário, se inicia no Vértice 1, de Coordenadas LOCAIS X= 10004.444 e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?$fàl DE^D E fJàiÁní$xQ DE 1999 Vértice 2, de Coordenadas LOCAIS X=9947.219 e Y-20007.382, confrontando-se com área de propriedade de Eunice Costa; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 94°26^10" e distância de 21,29m até o Vértice 3, de Coordenadas LOCAIS X=9944.205 e Y=19986.306, confrontando-se com área remanescente do Espólio de José Maciel Santos; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 270°00 , 00" e distância de 1 l,33m até o Vértice 4, de Coordenadas LOCAIS X=9932.993 e Y=19987.909, confrontando-se com área remanescente do mesmo Espólio de José Maciel Santos; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 90°0(r00" e distância de 60,00m até o Vértice 5, de Coordenadas LOCAIS X=9924.500 e Y=19928.514, confrontando-se com área de proprietário desconhecido; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 90°00 W e distância de 10,65m até o Vértice 6, de Coordenadas LOCAIS X=9935.039 e Y=19927.007, confrontando-se com área remanescente do Espólio de José Maciel Santos; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 270°00 , 00" e distância de 23,74m até o Vértice 7, de Coordenadas LOCAIS X=9931.678 e Y=19903.502, confrontando-se com área remanescente do Espólio de José Maciel Santos; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 86°11"70" e distância de 57,17m até o Vértice 8, de Coordenadas LOCAIS X=9988.687 e Y=19899.193, confrontando-se com área remanescente do Espólio de José Maciel Santos; deflete e segue uma linha de divisa com ângulo interno de 95°56 , 11" e distância de 17,81m até o Vértice 9, de Coordenadas LOCAIS X=9991.850 e Y=19916.720, confrontando-se com a Estrada que liga a sede da Cidade ao Cemitério do Município; deflete e segue urna linha de divisa com ângulo interno de 179°52=52" e distância de 50,1 Im até o Vértice 10, de Coordenadas LOCAIS X=10000.286 e Y=19966.121, confrontando-se com a Estrada que liga a sede da Cidade ao Cemitério do Município; deflete e segue por uma linha de divisa com ângulo interno de 176°49 , 00" e distância de 37,79m até o Vértice 1, confrontando-se com a Estrada que liga a sede da Cidade ao Cemitério do Município, em cujo Vértice 1 forma um ângulo de 87°23 , 11", fechando assim a poligonal.

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública e interesse social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para fins de implantação de Plano de Urbanização e/ou construção de casas populares ou Conjunto Habitacional, no Município de General Maynard, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?$fól DE 5lD E f/Ové^KtíLO DE 1999 legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública e interesse social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado, se for o caso, com o art. 5 o da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^de ^i/z—L^d e 1999; 178° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADORDO,ESTADi Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Roberto Eugênio da Fonseca Porto ProcuradorrGeral do Estado xraujo Secretário-Cfiefe da Casa Civil JOC/DECLARA0B99

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