Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18359, de 14 de outubro de 1999

Nº 18359/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l%.35y DE ik DE Oirrí^vco DE 1999

Transfere, na esfera do Serviço Público Estadual, comemorações de 28 de outubro de 1999, Dia do Funcionário Público. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 248 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando que o dia 28 de outubro, data consagrada às comemorações do Dia do Funcionário Público, recai, neste ano de 1999, em uma quinta-feira, quarto dia útil de serviço da semana; Considerando, por fim, que a transferência das comemorações, neste ano, do dia 28 de outubro para o dia I o de novembro é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço público estadual, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperá, no meio da semana, o desenvolvimento normal dos trabalhos, aliado ao fato de que o dia 02 do mesmo mês de novembro, terça-feira, é feriado nacional, por ocorrência do Dia de Finados, DECRETA : Art. I o . Ficam transferidas, neste ano de 1999, para o dia I o de novembro, na esfera do Serviço Público Estadual, as comemorações do dia 28 de outubro, data consagrada como Dia do Funcionário Público.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ik de tS^^zkoo de 1999; 178°da Independênciae 111° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AC PD Joi Secretário/Chtfe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo