Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18306, de 13 de setembro de 1999
Nº 18306/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J%.aOG DE i 3 DE s:s^ftn to no DE 1999
Cria Grupo de Emergência Sanitária Animal, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, e dá providências correlatas. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de de 17 de dezembro de 1991, e no Decreto Estadual n° 12.938, de 16 de junho de 1991, Considerando as diretrizes emanadas do Ministério da Agricultura, do Office International of Epizooties - OIE, e da Organização Mundial de Saúde, organismos de instrução e avaliação dos serviços de Defesa Agropecuária; Considerando a indispensabilidade de pronto atendimento aos casos de suspeita de doenças exóticas, doenças em fase de erradicação ou que constituam riscos ao patrimônio animal ou à saúde pública, a fim de diagnosticar e deflagrar medidas de paralisação da difusão da doença e eliminação do agente causai; Considerando a necessidade de estabelecer encargos e definir atribuições quanto às ações relativas ao Sistema de Saúde Animal, quando nos casos que exigem atendimento ou em situações de emergência, visando a eficiência das operações, DECRETA: Art. I o . Fica criado o GRUPO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA ANIMAL, no Estado de Sergipe, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI/SE. Parágrafo I o . O Grupo de Emergência criado nos termos do "caput" deste artigo é constituído das seguintes C oordenadorias: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ttWÇ DE Í3 DE ^-^ i ^^O DE 1999
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