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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18297, de 1 de setembro de 1999

Nº 18297/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n?ltl^h DE A? DE s^teK O DE 1999

Cria a Unidade Gestora do Projeto de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Abastecimento de Água do Rio Vaza Barris em Sergipe - UGP/PROVABASE, subordinada à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, do Art. 157, inciso V, e do Art. 232, inciso XIII, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e em conformidade com a Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, especialmente seus artigos 46 a 51, Considerando que a Japan International Cooperation Agency - JICÁ, e a Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, exigem, respectivamente, para a implantação do Projeto da Barragem do Rio Vaza Barris, e negociação do contrato de empréstimo pará financiamento das obras, entre essas Agências e o Governo do Estado, como condição indispensável, a criação de uma Unidade Gestora, subordinada à SEPLANTEC; Considerando que essa Unidade Gestora não se incorpora à estrutura formal da referida Secretaria de Estado, atuando apenas no âmbito e durante a vigência dos respectivos Convênio e Acordo de Empréstimo; Considerando que o vulto dos estudos, programas e obras a executar, bem como o montante de recursos externos a serem negociados e aplicados, justificam a criação dessa Unidade Gestora, DECRETA : Art. I o . Fica criada a Unidade Gestora do Projeto de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Abastecimento de Água da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Àlffi DEÍ( ? DE éierféswKO DE 1999 Rio Vaza Barris em Sergipe - UGP/PROVABASE, no Estado de Sergipe, subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.

Art. 2.
Os integrantes da Unidade Gestora do Projeto de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Abastecimento de Água do Rio Vaza Barris em Sergipe - UGP/PROVABASE, criada por este Decreto, bem como o Coordenador da mesma Unidade Gestora, devem ser designados, através de Portaria, pelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo únicoOs recursos financeiros para pagamento das despesas administrativas e, se necessário, de consultoria, com a UGP/PROVABASE, devem correr por conta da contrapartida do Estado, prevista no respectivo contrato de empréstimo.
Art. 3.
Unidade Gestora do Projeto de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Abastecimento de Água do Rio Vaza Barris em Sergipe - UGP/PROVABASE, tem como atribuições principais:
Ia coordenação e acompanhamento do "Projeto de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Abastecimento de Água do Rio Vaza Barris em Sergipe", no Estado de Sergipe;
IIa articulação institucional com órgãos públicos e privados;
IIIoutros encargos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo necessárias à implantação e funcionamento da Unidade Gestora criada por este Decreto serão prestadas pela Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.
Art. 5.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE ,DECRETO lW3.29? DE á-D E JCe-fáv%eKO DE 1999 Aracaju,^ de s^âziil o de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO iv A é^ i Mar to s Antônio de MWo Secretária de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia JoyséArauj Secretário Çheffe da Casa Civil, JOOCR1A0499

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