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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18291, de 30 de agosto de 1999

Nº 18291/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS.â94 DE BD DE fi GOSTO DE 1999

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 06 de setembro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e considerando a conveniência que decorre para a Administração Pública Estadual com a adoção de medidas que visem conter gastos e reduzir dispêndios, DECRETA : Art I o . Não haverá expediente de trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, no dia 06 de setembro de 1999.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 30 de a^ifede 1999; 178° da Independência e 111° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jctóe/Araújo Secretário/Chefe da Casa CMI JB/ve

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