Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18291, de 30 de agosto de 1999
Nº 18291/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS.â94 DE BD DE fi GOSTO DE 1999
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 06 de setembro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e considerando a conveniência que decorre para a Administração Pública Estadual com a adoção de medidas que visem conter gastos e reduzir dispêndios, DECRETA : Art I o . Não haverá expediente de trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, no dia 06 de setembro de 1999.