Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18290, de 30 de agosto de 1999
Nº 18290/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÍX. 290 DE3 0 DE ftGOS-TO DE 1999
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento do DER/SE para o exercício de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA ; Art. l.° - Durante a execução do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE, para o exercício de 1999, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.