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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18290, de 30 de agosto de 1999

Nº 18290/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÍX. 290 DE3 0 DE ftGOS-TO DE 1999

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento do DER/SE para o exercício de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA ; Art. l.° - Durante a execução do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE, para o exercício de 1999, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de z%^gZGo de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO, GOVERNADI AntônJpAfêííS da) Co; Secretário de Estado g^^anaarrpnboydaa Ciência e Tecnologia em/exerc)ci/ José^iguf^db^ffétÕ^ilho Secretário àVWtado dos Transportes e da Energia

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