GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-fr.3.^ DE SÓ DE ft GOSTO DE 1999
Transforma em Escola Estadual "NOSSA SENHORA SANTANA", a Escola Rural Nossa Senhora Santana, no Povoado Santana dos Frades, Município de Pacatuba/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art I o . Fica transformada em Escola Estadual "NOSSA SENHORA SANTANA", para o Ensino Fundamental, a Escola Rural Nossa Senhora Santana, no Povoado Santana dos Frades, Município de Pacatuba/SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, %O de oxy^JZ=) de 1999; 178° da Independência e UT ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JJtNC
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