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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18258, de 20 de agosto de 1999

Nº 18258/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO iW%.%r% DE âO DE fléOS-rO DE 1999

Transforma em Colégio Estadual "IRMÃ MARIA CLEMÊNCIA", a Escola de I o e 2° Graus Irma Maria Clemência, no Município de Capela/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art I o . Fica transformada em Colégio Estadual "IRMA MARIA CLEMÊNCIA", para o Ensino Fundamental e Médio, a Escola de I o e 2 o Graus Irmã Maria Clemência, no Município de Capela/SE.

Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e Médio de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %O de c^^íS " de 1999; 178° da Independência e 111° da República. %WL./L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC

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