Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18255, de 20 de agosto de 1999

Nº 18255/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%.âff DE ãD DE AGOSTO DE 1999

Transforma em Escola Estadual "AURÉLIO DOS SANTOS", a Escola Isolada n° 05, no Povoado Pacaozmho, Município de Canhoba/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art I o . Fica transformada em Escola Estadual "AURÉLIO DOS SANTOS", para o Ensino Fundamental, a Escola Isolada n° 05, no Povoado Pacaozmho, Município de Canhoba/SE.

Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Q de ^^S É de 1999; 178° da Independência e 111° da República. /f^- ,/ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer JRNC aurélio!

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo