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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18217, de 30 de julho de 1999

Nº 18217/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?tt.âÁ7 DE30 DE JB^IHO DE 1999

Declara de Utilidade Pública e Interesse Social, pará fins de desapropriação, área de terra situada ao Município de São Domingos, destinada a execução de Piano de Urbanização e/ou construção de Conjunto Habitacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade das disposições constantes da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social, e também econômico, do próprio Estado e da sua população; CONSIDERANDO que planos de urbanização e construção de casas populares ou de núcleos ou conjuntos habitacionais propiciam o enfrentamento da crescente demanda de habitação popular; CONSIDERANDO que o Estado precisa ter as necessárias áreas de terra que lhe permitam a construção de novas moradias, a melhoria das condições de habitabilidade da população residente e a adequada urbanização; CONSIDERANDO, por fim, que a utilidade pública e o interesse social decorrentes dos resultados advindos da utilização de áreas de terra para execução desses projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art, 1°. Fica declarada de Utilidade Pública e Interesse Social, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada na zona urbana, medindo 10.189,00m a (dez mil cento e oitenta e nove metros quadrados), no Município de São Domingos, neste Estado de Sergipe, de propriedade do Banco do Brasil S.A., adquirida por Escritura Pública de Dação em Pagamento, conforme AVERBAÇÃO N° 06 - 5.592, lavrada às Fls. 17, 18, 19 e 20 - Livro n° 07, em 21.05.98 - MATRÍCULA N° 5.692, do Registro Geral - Livro N° 2-2, do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Campo do Brito Estado de Semino niio i--^^ •-— „ ^- J - — tr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?lllM DE 30 DE tJ^lüQ DE 1999 que a poligonal, fonnada por 11 (onze) vértices e, consequentemente, 10 (dez) lados, dispostos no sentido anti-horário, se inicia no Vértice 1, de coordenadas LOCAIS X = 49859.42 e Y = 19958.13, e define uma linha de divisa ideal, com distância de 154,00m até o Vértice 2, de coordenadas LOCAIS X = 50001.64 e Y = 19993.72, confrontando-se com a Rua C do Conj. Habitacional Governador Albano Franco; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 90°00 , 00" e distância de 22,71m até o Vértice 3, de coordenadas LOCAIS X = 50001.51 e Y = 20011.84, confrontando-se com terreno pertencente à Prefeitura Municipal; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 90°00 , 00" e distância de 28,00m até o Vértice 4, de coordenadas LOCAIS X = 49974.94 e Y = 20007.02, confrontando-se com terreno pertencente à Prefeitura Municipal; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 270°00 , 00" e distância de 31,00m até o Vértice 5, de coordenadas LOCAIS X = 49967.26 e Y = 20035.71, confrontando-se com terreno pertencente à Prefeitura Municipal; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 90°00"00" e distância de 20,00m até o Vértice 6, de coordenadas LOCAIS X = 49948.49 e Y = 20032.52, confrontando-se com terreno pertencente à Prefeitura Municipal; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 268°53 19" e distância de 16,83m até o Vértice 7, de coordenadas LOCAIS X = 49942.24 e Y = 20050.64, confrontando-se com terreno pertencente à Prefeitura Municipal; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 160°44 , 03" e distância de 30,00m até o Vértice 8, de coordenadas LOCAIS X = 49927.85 e Y = 20071.19, confrontando-se com terreno pertencente a Prefeitura Municipal; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 110°22 , 39" e distância de 47,20m até o Vértice 9, de coordenadas LOCAIS X = 49893.38 e Y = 20062.07, confrontando-se com terreno pertencente à Prefeitura Municipal; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 90W00 " e distância de 38,00m até o Vértice 10, de coordenadas LOCAIS X = 49900.03 e Y = 20025.94, confrontando-se com terreno pertencente à Prefeitura Municipal; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 270°00 , 00" e distância de 48,00m até o Vértice 11, de coordenadas LOCAIS X = 49851.50 e Y = 20016.68, confrontando-se com terreno pertencente à Prefeitura Municipal; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 90°00 ? 00" e distância de 60,7 I m até o Vértice 1 (Vértice inicial), fechando, assim, a poligonal.

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública e interesse social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para fins de implantação de Plano de GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^.âi? DE3 Q I)E^^lhO DE 1999 Urbanização e/ou construção de casas populares ou Conjunto Habitacional no Município de São Domingos.
Art. 3.
Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública e interesse social por este Decreto.
Parágrafo únicoPará fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, combinado, se for o caso, com o art. 5 o da Lei Federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,30de^--fiQ^O de 1999; 178° da Independência e o da República. ^-^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procurador/Geral do Secretárid-Chêfe da Casa CMI JOC/DECLARA 0699

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