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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18199, de 19 de julho de 1999

Nº 18199/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.i99 D E ^9DE^uLttO DE 1999

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Itabaianinha, destinada a construção ou implantação de Complexo Desportivo e/ou Ginásio de Esportes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público Estadual de promover o desenvolvimento educacional e social da população sergipana; Considerando a previsão de ser implantado, no Município de Itabaianinha, um projeto desportivo, com a construção de um complexo, ou mesmo de um ginásio de esportes, com vista ao desenvolvimento da mente e do corpo das crianças, dos adolescentes, dos jovens, e até mesmo dos adultos, o que, por certo, trará bons resultados educacionais e sociais; Considerando a necessidade que o Estado tem de dispor da propriedade da indispensável área de terra, que permita a execução desse projeto; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance social desse empreendimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável de terra, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, medindo, aproximadamente, 11.973,75m 2 (onze mil, novecentos e setenta e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), situada na zona urbana do Município de Itabaianinha, neste Estado de Sergipe, encravada no Loteamento Alves Montalvão, de propriedade de Ana Miralda de Sirqueira Fontes e Haroldo Menezes Fontes, registrado sob n° 3-6242, Registro Geral, Livro N.2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaianinha, Estado de Sergipe, constituindo-se, a área a ser desapropriada, em 43 (quarenta e três) lotes, cuja área é formada por partes das Quadras 3 e 4, pela Quadra 6 e por parte do Anexo 01, tendo, a respectiva poligonal e os correspondentes lotes, os seguintes limites e confrontações: GOVERNO DE SERGIPE Lotes 07 e OS, ao sul com a rua Mana Macedo Sirqueira, ao leste com a rua Heráclito de Souza Freitas, e ao oeste com o Lote 10; Lote 10 - ao norte com o Lote 06, ao sul com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Leste com o Lote 09, e ao oeste com o Lote 11; Lote 11 - ao norte com o Lote 05, ao sul com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao leste com o Lote 10, e ao Oeste com o Lote 12; Lote 12 - ao norte com o Lote 04, ao Sul com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Leste com o Lote 11, eão Oeste com o Lote 13; Lote 13 - ao Norte com o Lote 03, ao Sul com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Leste com o Lote 12, e ao Oeste com o Lote 14; Lote 14 - ao Norte com o Lote 02, ao Sul com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Leste com o Lote 13, e ao Oeste com o Lote 15; Lote 15 - ao Norte com o Lote 01, ao Sul com a rua ma Maria Macedo Sirqueira, ao Leste com o Lote 14, e ao Oeste com o Lote 16; Lote 16 - ao Norte com o Lote 01, ao Sul com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Leste com o Lote 15, e ao Oeste com o Lote 17; Quadra 4 - parte com 15 Lotes assim definidos: Lote 03 - que se limita ao Norte com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Sul com o Lote 17, ao Leste com o Lote 04, e ao Oeste com o Lote 02; Lote 04 - ao Norte com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Sul com o Lote 16, ao Leste cora o Lote 05, e ao Oeste com o Lote 03; Lote 05 - ao Norte com a rua Maria Macedo Sirqueira,, ao Sul com o Lote 15, ao Leste com o Lote 06, e ao Oeste com o Lote 04; Lote 06 - ao Norte com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Sul com o Lote 14, ao Leste com o Lote 07, e ao Oeste com o Lote 05; Lote 07 - ao Norte com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Sul com o Lote 13, ao Leste com o Lote 08, e ao Oeste com o Lote 06; Lote 08 - ao Norte com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Sul com o Lote 12, ao Leste com o Lote 09, e ao Oeste com o Lote 07; Lote 09 - ao Norte com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Sul com o Lote 11, ao Leste com o Lote 10, e ao Oeste com o Lote 08; Lote 10 - ao Norte com a rua Maria Macedo Sirqueira, ao Sul com o Lote 11, ao Leste com a rua Heráclito de Souza Freitas, e ao Oeste com o Lote 09; Lote 11 - ao Norte com os Lotes 09 e 10, ao Sul com a rua José Elvino de Macedo, ao Leste com a rua Heráclito de Souza Freitas, e ao Oeste com o Lote 12; Lote 12 - ao Norte com o Lote 08, ao Sul com a Rua José Elvino de Macedo, ao Leste com o Lote 11, eão Oeste com o Lote 13; Lote 13 - ao norte com o Lote 07, ao Sul com a rua José Elvino de Macedo, ao Leste com o Lote 12, e ao Oeste com o Lote 14; Lote 14 - ao Norte com o Lote 06, ao Sul com a rua José Elvino de Macedo, ao Leste com o Lote 13, e ao Oeste com o Lote 15; Lote 15 - ao Norte com o Lote 05, ao Sul com a rua José Elvino de Macedo, ao Leste com o Lote 14, e ao Oeste com o Lote 16; Lote 16 - ao Norte com o Lote 04, ao Sul com a rua José Elvino de Macedo, ao Leste com o Lote 15 e ao Oeste com o Lote 17; Lote 17 - ao Norte com o Lote 03, ao Sul com a rua José Elvino de Macedo, ao Leste com o Lote 16, e ao Oeste com o Lote 18; Quadra 6 - composta de 05 lotes assim definidos: Lote 01 - que se limita ao Norte com a rua José Elvino de Macedo, ao sul com o Lote 05, ao Leste cora o Lote 02, e ao Oeste com a rua de contorno da Praça João Dias da Costa; Lote 02 - ao Norte com a rua José Elvino de Macedo,, ao sul com o Lote 04, ao Leste com o Lote 03, e ao Oeste com o Lote 01; Lote 03 - ao Norte com GOVERNO DE SERGIPE ,J?ECR ETO N?i^i99 U.LHO DE 1999 Souza Freitas, e ao Oeste com o Lote 02; Lote 04 - ao Norte com os Lotes 02 e 03, ao Sul com a rua de acesso à Av. Tobias Barreto, ao Leste com a rua Heráclito de Souza Freitas, e ao Oeste com o Lote 05; Lote 05 - ao Norte com o Lote 01, ao Sul com a rua de acesso à Av. Tobias Barreto, ao Leste com o Lote 04, e ao Oeste com a rua de contorno da Praça João Dias da Costa; Anexo 01 - parte com 15 Lotes assim definidos: Lote 24 - ao Norte com o Lote 23, ao Sul com o Lote 25, ao Leste com terreno de terceiros, e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 25 - ao Norte com o Lote 24, ao Sul com o Lote 26, ao Leste com terreno de terceiros, e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 26 - ao Norte com o Lote 25; ao Sul com o Lote 27, ao Leste com teiTeno de terceiros e ao Oeste com a Rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 27 - ao Norte com o Lote 26, ao Sul com o Lote 28, ao Leste com terreno de terceiros e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 28 - ao Norte com o Lote 27, ao Sul com o Lote 29, ao Leste com terreno de terceiros, e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 29 - ao Norte com o Lote 28, ao Sul com o Lote 30, ao Leste com terreno de terceiros e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 30 - ao Norte com o Lote 29, ao Sul com o Lote 31, ao Leste com terreno de terceiros, e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 31 - ao Norte com o Lote 30, ao Sul com o Lote 32, ao Leste com terreno de terceiros, e ao oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 32 - ao Norte com o Lote 31, ao Sul com o Lote 33, ao Leste com terreno de terceiros, e ao Oeste com a Rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 33 - ao Norte com o Lote 32, ao Sul com o Lote 34, ao Leste com terreno de terceiros, e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 34 - ao Norte com o Lote 33, ao Sul com o Lote 35, ao Leste com terreno de terceiros, e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 35 - ao Norte com o Lote 34, ao Sul com o Lote 36, ao Leste com terreno de terceiros, e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 36 - ao Norte com o Lote 35, ao Sul com o Lote 37, ao Leste com terreno de terceiros, e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 37 - ao Norte com o Lote 36, ao Sul com o Lote 38, ao Leste com terreno de terceiros, e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas; Lote 38 - ao Norte com o Lote 37, ao Sul com a Av. Tobias Barreto, ao Leste com terreno de terceiros, e ao Oeste com a rua Heráclito de Souza Freitas, completando a área e fechando, assim, a poligonal.

Art. 2.
, A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, para fins de construção ou implantação de um Complexo Desportivo e/ou Ginásio de Esportes no Município de Itabaianinha.
Art. 3.
A Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da GOVERNO DE SERGIPE ,DECRETO N°i3J39 DEÍ 3 DE^"-LH O DE 1999 P^^^^p — napo^o imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
". Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á 3 de ycJ%Lo de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. ^Z^^ BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO José Figueiredo Secretário de Estado dos Serviços Públicos Em Exercício Roberto Eugênio da Fonseca Porto ProcuradofaGeral do Estado Jarçeyiraujo SecretárioAChàfe da Casa Civil

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