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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18198, de 19 de julho de 1999

Nº 18198/1999

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% GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iS.i^g DE À% DE J$ULXMO DE 1999 lara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Poço Verde, destinada a execução de Plano de Urbanização e/ou construção de Conjunto Habitacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que cabe ao Governo Estadual adotar medidas que visem contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do próprio Estado e da sua população; CONSIDERANDO que planos de urbanização e construção de núcleos ou conjuntos habitacionais propiciam o enfrentamento da crescente demanda de habitação popular; CONSIDERANDO que o Estado deve contar com áreas de terra que lhe permitam a construção de novas moradias, a melhoria das condições de habitabilidade da população residente e a adequada urbanização; CONSIDERANDO, finalmente, que a utilidade pública decorrente do alcance social resultante da utilização de área de terra para execução desses projetos habitacionais e de urbanização, cria a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, medindo 37.795,2Im 2 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e cinco vírgula vinte e um metro quadrados), de propriedade do Sr. João Batista Alves Santos, situada na zona urbana do Município de Poço Verde, neste Estado de Sergipe, limitada por uma poligonal formada por 10 vértices e 9 lados, que, dispostos no sentido horário, inicia no Vértice 1, de coordenadas UTM E=4963.134 e N= 10067.492, e define uma linha de divisa ideal com distância de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ltl%% DE á 3 DE^ULLWO DE 1999 250,73m até o Vértice 2, de coordenadas UTM E=4748.766 e N=9937.439, confrontando-se com área de propriedade do Sr. Tarcísio; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 57"5(X52" e distância de 215,65m até o Vértice 3, de coordenadas UTM E=4938.914 e N=9835.716, confrontando-se com área remanescente de propriedade do Sr. João Batista Alves Santos; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 120°38 5 57" e distância de 39,25m até o Vértice 4, de coordenadas UTM E=4971.162 e N=9858.098, confrontando-se com área remanescente de propriedade do Sr. João Batista Alves Santos; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 172°5r35" e distância de 130,25m até o Vértice 5, de coordenadas UTM E=5069.745 e N=9943.227, confrontando-se com a Avenida Capitão José Narciso e com área remanescente de propriedade do Sr. João Batista Alves Santos; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 86° 1^46" e distância de 89,64m até o Vértice 6, de coordenadas UTM E=5007.132 e N=l 0007.379, confrontando-se com área remanescente de propriedade do Sr. João Batista Alves Santos; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 266°56"12" e distância de 26,50m até o Vértice 7, de coordenadas UTM E=5025.091 e N=10026.870, confrontando-se com área remanescente de propriedade do Sr. João Batista Alves Santos; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 91°25 5 27" e distância de 44,42m até o Vértice 8, de coordenadas UTM E=4995.185 e N=10057.769, confrontando-se com a Avenida Epifânio Dórea; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 100°27 , 34" e distância de 20,96m até o Vértice 9, de coordenadas UTM E=4966.899 e N= 10057.627, confrontando-se com área de propriedade do Sr. Tarcísio; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 267°58 , 18" e distância de 15,14m até o Vértice 10, de coordenadas UTM E=4966.899 e N=l0057.627, confrontando-se com área de propriedade do Sr. Tarcísio; deflete e segue por uma linha de divisa ideal, com ângulo interno de 196 0 35 9 41" e distância de 10,56m até o Vértice 1 (vértice inicial), fechando, assim, a poligonal.

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, para fins de implantação de Plano de Urbanização e/ou Conjunto Habitacional no Município de Poço Verde.
Art. 3.
Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, fica autorizada a oromover. oor via administrativa ou GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i2.i^ DE 19 DE j^JLbWO DE 1999 da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de V^-Qüo de 1999; 178° da Independência e 111 ° da República. BENEDITO DE FÂGVJBfREDi GOVERNADOWnÓESTADO ÍRCÍCIO foitfFigueiredo Secretário de Estado dos Serviços Públicos Em Exercício Roberto Eugênio da Fonseca Porto ProcuradofaGeral do Estado JarÃeiArauj SecretáriolChéfe da Casa Civil ./nr/nFr-r jj?jnAoo

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