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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18174, de 6 de julho de 1999

Nº 18174/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O (Wg.W DE Oh DE^ítLt f 0 DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município de Itaporanga D J Ajuda, Estado de Sergipe, pará implantação de Pólo Industrial e de Serviços. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que cabe ao Governo Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, pará o desenvolvimento sócio-econômico do Estado e da sua população; CONSIDERANDO que o Estado precisa dispor de suficientes áreas de terra que possibilitem a implantação de um Pólo Industrial e de Serviços no Município de Itaporanga D" Ajuda; CONSIDERANDO que os estudos locacionais para esse Pólo Industrial e de Serviços recomendam a sua implantação nas áreas referidas neste Decreto; CONSIDERANDO, finalmente, que a utilidade pública resultante da utilização dessas áreas, o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados pará a economia sergipana justificam a possibilidade legal de desapropriação dessas mesmas áreas de terra, DECRETA: Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, de domínio privado, localizadas no Município de Itaporanga D" Ajuda, neste Estado de Sergipe, compreendendo partes das terras da Sr 3 Rute Fonseca Mandarino e do Espólio do Sr. Manoel Conde Sobral, delimitadas por polígonos irregulares, com as características e discriminações indicadas nos Memoriais Descritivos constantes dos Anexos I e II deste Decreto. . GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H°Áíil4 DE (fc DE J?LL LUO DE 1999

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação de Polo Industrial e de Serviços.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. publicação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,(^deJ^fiíLo de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. J^t^ z ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESJADO To^éae)üíiveira^Gusmarães Secretãriç^ae Espado da/Indústria, do Comércio e do Turismo Roberto Eugênio da Fonseca Porto ProcuradorfGeral do Estado Jorge Araújo SecretáriofChéfe da Casa dvii JOC/DECLARÚ3 99 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?ítÍT4 D E 0^DE JfalüO DE 1999 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: 137.301,50m Situação: Área de terra a ser desmembrada da Fazenda Colégio. Localização: Município de Itaporanga W Ajuda — Estado de Sergipe. A área de terra declarada de utilidade pública, a que se refere este Memorial, deve ser desmembrada da Fazenda Colégio, de propriedade da Sra" Rute Fonseca Mandarino, localizada no Município de Itaporanga D^ Ajuda. A área a ser desmembrada, conforme planta existente na Prefeitura Municipal de Itaporanga W Ajuda, de março de 1999, é delimitada por um polígono irregular, medindo um total de 137.30l,50m 2 , que eqüivalem a 45,38 tarefas, com as seguintes características: partindo do canto Noroeste da área, junto à estrada de acesso ao Povoado Nova Descoberta, mede 200,00m, em 3 (três) segmentos retilíneos de 57,50m, 40,00m e 102,50m, no sentido Oeste - Leste, confrontando-se com área remanescente da Fazenda Colégio; daí, seguindo uma linha divisória no sentido Norte-Sul, confrontando-se com área remanescente da Fazenda Colégio, até a margem esquerda do Rio Tijupeba; daí segue margeando o Rio Tijupeba, a montante, no sentido Leste - Oeste, em uma extensão de 195,00m, e encontra o canto da área junto à estrada de acesso à Colônia Tijupeba; daí segue por essa estrada, no sentido Sul — Norte, medindo, pela cerca existente, 781,1 Om em 21 (vinte e um) segmentos retilíneos, assim distribuídos: 26,05m - 32,00m - 37,00m - 27,50m - 22,60m - 47,00m - 36,50m - 42,50m - 40,00m - 27,50m - 58,50m - 71,50m - 29,00m - ll,50m - 5,00m - 30,00m - 50,00m - 8,50m - 20,50m - 95,00m e 255,00m, e encontra o ponto inicial da descrição, fechando o polígono, com os seguintes confrontantes: Norte — Área remanescente da Fazenda Colégio; Sul - Rio Tijupeba; Leste - Área remanescente da Fazenda Colégio; Oeste — Estrada de acesso ao Povoado Nova Descoberta. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ít-M DE (%DE ^LcUt-0 DE 1999 ANEXO n MEMORIAL DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: 200.770,5325m Situação; Desmembramento de área de terra da Fazenda Xinduba Localização: Município de Itaporanga D 5 AjudaEstado de Sergipe. A área de terra declarada de utilidade pública, a que se refere este Memorial, é parte integrante da Fazenda Xinduba, do Espólio do Sr. Manoel Conde Sobral, localizada à margem da BR-101, no Município de Itaporanga D 5 Ajuda. A área, a ser desmembrada da Fazenda Xinduba é delimitada por um polígono irregular de 9 lados, medindo um total de 200.770,5325m , que é equivalente a 20,077ha, ou 66,3704 tarefas, cujo polígono se inicia no canto Norte da área, junto à BR-101, denominado V-l, e deste ponto deflete pará a direita, com o azimute de 125W00", medindo 350,00m, até o V-2; daí deflete para a direita, formando um ângulo de 270°00"00", e mede 450,00m, até até o V-3; deflete pará a direita, formando um ângulo 270°00^00", medindo 31,00m, até o V-4; segue pela cerca limite de divisa ideal, com o ângulo de 147°30 W , medindo SO,OOm, até o V-5; daí, com o ângulo de 164°10 , 00", medindo 135,00m, até o V-6; deflete pará a direita, formando um ângulo de 1B7°50"00", medindo 99,00m, até o V-7; deflete para a direita, formando um ângulo de 196°3(T0(r, medindo 93,00m, até o
V8, e encontra com a Faixa de Servidão da BR-101; daí deflete pará a direita, com o ângulo de 294°00 , 00", e mede 696,40m, até o V-l, ponto inicial da descrição, fechando o polígono, com um ângulo de fechamento de 270°00 , 00".

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