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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18167, de 2 de julho de 1999

Nº 18167/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?I%JZ? DECID E AlHO DE 1999

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Maria do Carmo Socorro, localizada no Município de Aquidabã, neste Estado de Sergipe, destinada a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do mesmo Município. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Poder Público Estadual de adotar medidas que contribuam, direta e/ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado; Considerando a necessidade de melhorar o serviço de abastecimento de água do Município de Aquidabã, fazendo-se, pará tanto, a ampliação do respectivo Sistema de Abastecimento; Considerando a indispensabilidade de ter, o Estado, a propriedade da necessária área de terra que permita a realização de trabalhos que assegurem a referida ampliação; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente do elevado alcance social resultante da utilização dessa área, com reais benefícios para a população do Município, o que legalmente possibilita a desapropriação dessa área, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de propriedade de Maria do Carmo Socorro, localizada na Cidade de Aquidabã, Município do mesmo nome, neste Estado de Sergipe, medindo um total de 2.090,50m 2 (dois mil e noventa vírgula cinqüenta metros quadrados).

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos — SESP, e/ou da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para realização de trabalhos de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Aquidabã, compreendendo construção e implantação de Estação Elevatória, Reservatório, Estação de Bombeamento, e outras unidades que se fizerem necessárias.
Art. 3.
A Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, e/ou a Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE , na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto, poderá ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. publicação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OAde^w^^ ° de 1999; 178° da Independência e lirdaRepública, c ^-^ %t4^ ^ X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE ^DECRETO N°^^ f DEQTD E J$LLHO DE 1999 Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos JojrgejÀraujo Secretário4Chêfe da Casa CMI JOC/DECLA RÁ 0299

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