GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Mtt DE (%9 DE^J!^^HO DE 1999
Transforma e transpõe cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 50, incisos I, II e m, da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art. I o . Ficam transformados e transpostos cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c29 de ^—iL o de 1999 178° da Independência e U T da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AnukjJ da Casa Civil JRSC GOVERNO DE SERGIPE . n DECRETO N°i^5"? DEoODE^fuLi^H O DE 1999 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇÃ O NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO essor Técnico-Administrativo I essor Técnico I essor Técnico I essor Técnico II essor Administrativo essor Administrativo essor I essor I essor II essor DI essor OI aal de Gabinete aal de Gabinete ciliar de Gabinete retánoIV arregado de Serviços Especiais SÍMBOLO CCS-10 CCS-08 CCS-08 CCS-07 CCS-06 CCS-06 CCS-05 CCS-05 CCS-04 CSS-03 CCS-03 CCS-02 CCS-03 CCS-01 FCO-06 FCO-05 QUAN TI DADE VALOR RS UNITÁRIO I GLOBAL 337,50 225,00 225,00 168,75 140,63 140,63 112,50 112,50 101,25 90,00 90,00 78,75 78,75 67,50 33,75 29,25 337,50 225,00 675,00 675,00 984,41 140,63 900,00 225,00 303,75 360,00 180,00 315,00 78,75 135,00 67,50 58,50 LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO ec ec GE GE GE CC GE CC GE GE CC GE CC GE GE GE Consultor Técnico I Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais Diretor de Coordenadoria Assessor Técnico-Administrativo I Encarregado de Serviços II SÍM BOLO CCE-05 CCS-I2 CCS-11 CCS-10 FCO-03 QUAN TI DADE VALOR - RS UNITÁRIO I GLOBAL 533,52 830,25 481,30 337,50 20,25 533,52 3.321,00 1.444,50 337,50 20,25 LOTAÇÃO GE GE GE GE GE TOTA L 47 5661,04 TOTA L 10 5.636,77 Governadoria Estadual Casa Civil / ^ GE28doc
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.