Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18108, de 1 de junho de 1999
Nº 18108/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í%ÍOt DE ÁDE Âu-^ÜO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 15.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 15.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á? de A^—S^-o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^^ j^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á$.lfà D E l? DE jf tA^HO DE 1999 %O^- /^ ÀLBANGÍ W GOVERNADOR D( RANCO DO/ESTADO Antônio V-i Secretário de Estado do Ciência e Tecnologia Secretário de Estado da/Fazenda Jo%ga Araújo Secretário/Chefe da Casa Civil
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.