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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18049, de 23 de abril de 1999

Nº 18049/1999

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4 artigos

I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?I10Í9 DEÁ3 DE /tte^zru DE 1999

Constitui Comissão Especial pará avaliar e propor Investimentos, Forma e Tipo de Gestão Administrativa, Normas de Funcionamento, Convênios ou Contratos e outras Ações sobre a Orla da Praia de Atalaia, em Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que o Setor Turístico se constitui em uma das mais importantes alternativas para promoção e/ou dinamização do desenvolvimento sócio-econômico do Estado; Considerando, também, que o mundo atual preconiza e vem implementando, com sucesso, a formação de parcerias entre o setor público e a iniciativa privada na execução de ações que contribuam para o desenvolvimento das diversas áreas e segmentos econômico-sociais; Considerando, ainda, que a Orla da Praia de Atalaia, em Aracaju, é parte integrante altamente significativa dos atrativos do importante Polo Turístico do Estado, sendo também uma das suas mais demandadas área de lazer; Considerando, por fim, que para essa área urbana se efetivar plenamente como um dos mais fortes elementos da Oferta Turística de Aracaju e, consequentemente, de Sergipe, é preciso que as ações e/ou empreendimentos necessários sejam definidos e realizados ou executados, DECRETA: Art I o . Fica constituída urna Comissão Especial para avaliar e propor Investimentos, Forma e Tipo de Gestão Administrativa, Normas de Funcionamento, Convênios ou Contratos e outras Ações e/ou Empreendimentos que devam ser efetivados ou executados na Orla da Praia de Atalaia, em Aracaju. Parágrafo I o . A Comissão Especial constituída nos termos do "caput" deste artigo é composta pelos representantes citados dos seguintes Órgãos e Entidades: AJ GOVERNO DE SERGIPE -DECRETO N?iWfà DE^ 3 DE ^ís K%:c DE 1999

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Art. 2.
Os trabalhos a serem desenvolvidos ou executados pela Comissão Especial constituída por este Decreto devem abranger as ações e/ou empreendimentos a serem realizados na Orla da Praia de Atalaia, em Aracaju, conforme indicado no "caput" do art. I o , principalmente quanto aos seguintes aspectos:
IInvestimentos, conclusivos, de recuperação e/ou complementares, na área; / GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁWtá DEJGDE /fí^^aru DE 1999
IIGestão Administrativa, forma e tipo, que deve coordenar ou administrar a área;
IIIFuncionamento da Orla - normas gerais;
IVAções ou realizações complementares com relação ao perfeito funcionamento da Orla.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para realização dos trabalhos da Comissão Especial de que trata este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de a^zj^ de 1999; 178° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO / GOVERNADOR DO ESTADO isé de Oliveira Cuinfarães Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e dol Turismo/ ,. Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos José de Figueiredo Barreto Filho Secretário de Estado dos Transportes e da Energia Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer, SecretáriohChkfe da Casa Civil joacoNsmviom

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