GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°JB.OOi DE 35 DE MrtKCC DE 1999
Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias I o e 02 de abril de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII E XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe), DECRETA : Art, I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias I o e 02 de abril de 1999, em face das solenidades religiosas da Semana Santa.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
". Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cWde c^=w ^-^ de 1999; 178° da Independência e III o da República. xf%%L-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO M .,v 6 Araújo SecretárioJChtfe da Casa Civil JRSC
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