Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17912, de 20 de janeiro de 1999
Nº 17912/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fí%2 DEt^0D E ^A/Sérvio DE 1999 a Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, nos dias 28 e 29 de janeiro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando as festividades decorrentes de evento turístico promovido pela iniciativa privada e pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participação do povo sergipano; DECRETA : Art I o . Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, a partir das 13:00 horas do dia 28 de janeiro e durante todo o dia 29 de janeiro de 1999.