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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17883, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17883/1999

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Art. 2.
1 artigo

Transfere, da então Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo, para a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, Projetos, Atividades e dotações constantes do Orçamento do Estado referente ao exercício de 1999 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens, V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 4 o da Lei n° 1.591, de 09 de janeiro de 1995, de acordo com o disposto no art. I o da Lei n° 4.064 de 30 de dezembro de 1998, DECRETA : Art. r - Ficam transferidos, da então Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Turismo - SEICT, para a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, os respectivos Projetos e Atividades relativos a transferência de vinculação do Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe - ITPS, Autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, com as correspondentes dotações, constantes do Orçamento do Estado para o corrente exercício, conforme Demonstrativo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 1999. Art. T - Revogam-se as disposições em contrário. de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. Aracaju, 45" dei— ^%Y-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO MarhfcUntôrfio de Melo Secretário de Estado doPlanejameníoâda Ciência e Tecnologia Secretário J :iredo ílado da Fazenda •de Oliveira uujmaraes Secretário de Estado da/lndústria/ConWrcio e do Turismo DECRETO N.° í?-t%3 DE 4f DE zfttSeTKC DE 1999 ANEXO ÚNICO SITUAÇÃO ANTERIOR GODIOO 1M0O 182M 11.O10.0W5.12W 11.010.0055.2290 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA. COMERCIO E TURISMO ENTIDADES SUPERVISIONADAS PROJETOS A CAROO DO ITPS ATIVIDADES A CAROO DO ITPS ELEMENTO 3411.33 3411.33 3411.35 3411.38 3411.30 3411.39 3411.39 4511.51 4511.51 4511.52 4511.52 3111.01 3111.09 3111.11 3111.13 3111.14 3111.16 3411.10 3411.33 $411 .35 3411.16 3411.34 3411.42 4511.52 FM. OD O os o OM OM OM OM MO TOTAL VALOR 1.000 1.000 3.100 2.000 2.100 4.1M 4.7M 0.100 5.000 50.100 153.000 8S0.0M es ooo 4.100 8.200 15.100 tó MO 4.1M 1.000 40.WO 3M 2.000 44.2M 1.230.000 EM RS 1,00 SITUAÇÃO ATUAL COOOO 140M 142M 11.010.009S.12M 11.010.0055.2200 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS PROJETOS A CAROO DO ITPS ATIVDADES A CAROO DO ITPS ELEMENTO 3411.33 3411.33 3411.39 3411.36 $411.38 3411.38 3411.38 4511.51 4511.51 4511.52 4411.52 3111.01 3111.00 3111.11 3111.13 3111.14 3111.18 3411.10 3411.30 3411.33 3411.39 3411.36 3411.37 $411.30 3411.01 3411.92 4511.52 F.ft. OM MO OM MO OM OM M1 OM OM MO OM OM OM OM OM OM OM OM OM TOTAL VALOR 1.0M 1.0M 3.100 2.600 2.1M M M 4.1M 5.100 4.700 6.1M 5.0M 50.1M 1S3.0M 52.000 850.000 45.000 4.100 8.2W 1S.1M 45.000 4.1M 1.000 28.500 40.SM 4S.M0 SM 2.0M 44.2M 1.230.000 / ^

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