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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4064, de 30 de dezembro de 1998

Nº 4064/1998

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LEI N°- 4X)í4 DE 3 0 DE jwrw,%a,to DE 1998

Transfere a vinculação do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEICT, para a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica transferida, da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEICT, para a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, a vinculação do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2.
Em decorrência da transferência estabelecida no art. I o desta Lei, o item 1. AUTARQUIAS, do inciso III - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, do art. 4 o da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, fica acrescido do subitem 1.7, com a seguinte redação: /iri . 4 a ...
I.. .
II...
IIIADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.AUTARQUIAS 1.1-... 1.7 - Vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC: 1.7.1-Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe — ITPS. -^l%ií DE 3 ^ DE J)e^s"touto DE 1998
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual promoverá as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à efetivação da transferência de vinculação estabelecida nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 1999.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3O de ^y—^ = de 1998; 177° da Independência e 110° da República, ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTAJftO Maria Isabel Carvalho Nabuco D Ávila Secretáriajj^e Estadonda Administração Mar dos Antônio de Meta Secretário dk Estado do Planejamento, e da Ciência e Tecnologia José Haroldo Sampaio Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, em exercício GiltotítCarcia Secretário-CMfe da Casa Civil JRNC. TRANSFERE

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