Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17880, de 14 de janeiro de 1999
Nº 17880/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i?W DE i+ DE Jfir/?jruLO DE 1999
Dispõe sobre compensação de saldos credores acumulados pelas destilarias, relacionados com o ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Art, 155, § 2°, inciso XI, alínea "g", da Constituição Federal, e no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, dc 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intennunicipal e dc Comunicação - ICMS; Considerando que a sistemática tributária atual pará as operações com álcool carburante etílico, anidro e/ou carburante determina a manutenção do crédito decorrente de aquisições de matérias-primas, in$umos e material secundário utilizados na fabricação do produto; Considerando que essa manutenção tem ocasionado crescente acúmulo de créditos, e que estes não tem como serem deduzidos, tendo em vista que as operações praticadas pelas destilarias ocorrem sem débito de imposto; Considerando que a Fazenda Pública Estadual não tem outra forma pela qual o contribuinte possa utilizar os saldos credores acumulados. DECRETA :