Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17879, de 14 de janeiro de 1999
Nº 17879/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?^9 DEJV DE rffic/e-T,to DE 1999
Estabelece prazo especial de parcelamento às empresas de autogestâb e participação societária. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando o Convênio ICMS n° 123, de 11 de dezembro de 1998, DECRETA: