Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17870, de 29 de dezembro de 1998

Nº 17870/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

/ / GOVERNO OE SERGIPE DECRETO n°tf.mo DE á 9 DEO)(Tz^%^o DE 1998

Transforma em Escola Estadual "LINDAURA SILVA DA ROCHA", a Escola Rural Povoado Campo Redondo, no Município de Aquidabâ/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica transformada em Escola Estadual "LINDAURA SILVA DA ROCHA", pará o Ensino Fundamental, a Escola Rural Povoado Campo Redondo, no Município de Aquidabã/SE.

Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à Educação.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de dcv— ^ de 1998; 177° da Independência e 110° ^^^/ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer da República. JRNC lindaura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo