Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17862, de 29 de dezembro de 1998
Nº 17862/1998
Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 4.017 de 24 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo para o exercício de 1999, de conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto, com o qual serão publicados.
Art. 2.
- As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, os quais serão modificados automaticamente, independente de nova publicação no Diário Oficial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de I o de janeiro de 1999.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 1998; 177° da Independência e 110° da República. .BANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Htonib de Meio Secretário de Estaco do p$)ánejamefíto ^e da Ciência e Tecnologia figueiredo Secretário Jé Estado da Fazenda