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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17847, de 17 de dezembro de 1998

Nº 17847/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ll.tâ DE J9 DEjT)eztr/Hk!)KO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. ^ DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 110640362.1199 - Programação a Cargo do BANESE 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL FR R$ 43.000.000,00 (046) R$ 43.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Resolução N- 100-98 do Senado Federal, em 11 de dezembro de 1998. publicação. 110- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 ^ de JACV-—^d e 1998; 177- da Independência e y/^L^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO tf Marços Secretário de Estado do -D. - L Antônio de Meio Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Áttâ DE A Secreta (TS^Ai^kÇ.0 DE 1998 y^ i^ueiredo Estado da Fazenda

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