GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°j?-Mi DE j % DE J)EZEKBRO DE 1998
Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 24 e 31 de dezembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 247, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo, em todos os órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente de trabalho dos dias 24 e 31 de dezembro de 1998, em face das Festas Natalinas, e comemorações da data maior da Fraternidade Universal.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j % de dlgkW%Ae de 1998; 177° da Independência e 110° x^/L.— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO areia da Casa Cml JRXC da República.
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